Judiciário conhece sistema de audiência por vídeo conferência

13/10/2011 - 07h10

Os juízes criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que atuam nas varas da capital, tiveram na última terça-feira (11/10), na Corregedoria Geral de Justiça, a primeira demonstração da utilização do sistema de vídeo conferência para o cumprimento de cartas precatórias. A apresentação foi feita pelo juiz federal criminal, Walter Nunes, que já trabalha com o mecanismo no âmbito da Justiça Federal.

Se o TJRN aderir à nova sistemática será o primeiro entre os judiciários estaduais do país. Além disso, terá um trunfo que imprime celeridade no julgamento dos processos e ajuda a desafogar o trabalho dos juízes.

A carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça para que um indivíduo (em geral uma testemunha do processo) seja ouvido no local onde mora (neste caso em comarca diferente de onde tramita o feito). Esse procedimento ocupa o tempo tanto do magistrado responsável pela ação – que envia a precatória e aguarda seu cumprimento antes de seguir o rito processual – quanto pelo juiz que a recebe, porque precisa realizar a audiência e ouvir a parte.

“Com esse procedimento necessariamente se agiliza a tramitação dos processos criminais. Isto porque com o sistema da vídeo conferência, o magistrado titular do feito realiza a audiência, não havendo necessidade de outro juiz ter que realizá-la, através da carta precatória”, enfatizou o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos. O TJRN, segundo ele, estuda a possibilidade de implantar

 

Fonte: TJRN

Extraído de CNJ

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...